segunda-feira, 24 de maio de 2010

Cadê o planejamento urbano?



O planejamento urbano é um papel (principal) do urbanista e do governo...

Dois em cada cinco municípios brasileiros não têm plano diretor, uma ferramenta exigida pela Constituição e que é essencial para o planejamento urbano.

Obrigação

Antes da Constituição Federal, promulgada em 1988, não havia obrigação legal de se criar um plano diretor. Mas a legislação ga nhou força com a criação do Esta tuto das Cidades, em 2001. O que acontecia frequentemente é que os prefeitos acabavam fazendo uma gestão por intuição. Por exemplo, dificilmente havia critério técnico para decidir qual rua deveria ser pavimentada primeiro ou em qual local era essencial a construção de um parque.

Apesar de a Constituição exigir que apenas municípios com mais de 20 mil habitantes te nham plano diretor, especialistas são taxativos ao afirmar que todas as prefeituras devem ter este instrumento de planejamento. A legislação federal acabou deixando de fora 70% das cidades brasileiras. No Paraná, caso não houvesse a lei estadual, apenas um terço dos municípios teriam esta obrigação. “Qualquer local deve ter seu plano. É eviden te que uma população menor exige uma estrutura diferente. Mesmo sendo menos complexo, é essencial”, diz o arquiteto e urbanista Carlos Hardt, professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR).

De acordo com a legislação, o plano deve ser revisto a cada dez anos. O planejamento do município não pode ser engessado e deve contemplar as mudanças que ocorrem, como por exemplo o crescimento populacional. Para Hardt, o instrumento é importante porque vai orientar o futuro imediato das pessoas. “É neste momento que serão definidos os crescimentos físico e econômico, os equipamentos sociais que devem existir e como ficará o sistema viário”.

O plano deve estar de acordo com as possibilidades orçamentárias do município e evita que a gestão seja baseada em favores políticos. Isso evita que, por exemplo, uma indústria seja instalada em área de proteção ambiental. A legislação também prevê que todo o processo seja feito com a participação da população.

Imóveis urbanos

Outra inovação foi a criação da função social da propriedade urbana. A partir de 1988, a legislação deu condições para que as cidades evitassem a subutilização dos imóveis urbanos. Se há excesso de lotes vazios em um local, o custo de manutenção, grosso modo, é mais alto. “Gasta-se com iluminação de áreas não ocupadas, os veículos de limpeza e transportes públicos percorrem maiores quilometragens em função de vazios urbanos, etc. Os custos de uma urbanização dispersa são muito mais altos. Com o plano diretor é possível corrigir estas distorções”, argumenta José Luíz Faraco.

Para o professor Carlos Nigro, da PUCPR, os gestores pensam a cidade de forma alopática, ou seja, só pensam nos problemas depois que eles aconteceram. “Não dá para dizer que uma favela existe porque só há falta de moradia. Precisamos nos dar conta de que a cidade tem um conjunto de relações que levam a um comportamento harmônico ou não. E o plano diretor trata de todas as partes ao mesmo tempo”.

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